CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (CMMS)

Detalhes Da CMMS

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Informações do Órgão

CNPJ

01.641.605/0001-24

Contatos

(84) 33388-0147 - (84) 3388-0147

Email

assistencia@camarademajorsales.rn.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS

Endereço

RUA JOÃO ANDRE DE MORAIS, Nº 923
CENTRO - CEP: 59.945-000

A Câmara Municipal de Major Sales tem como missão legislar sobre assuntos de interesse municipal, fiscalizar o Poder Executivo, conhecer e encaminhar os anseios da população, além de garantir a supremacia do interesse público sobre o privado
Ser referência em gestão legislativa e na fiscalização, com a participação direta da população e valorização dos seus servidores
superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento; b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser do serviço próprio de contabilidade, requisitar o numerário ao

Respeito aos recursos públicos Ética Eficiência Transparência Inovação

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas

Presidente - Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas

Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão

COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias

PROCURADORIA: A Procuradoria tem como finalidade defender a Câmara, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade

ASSESSORIA JURÍDICA: Cabe ao assessor jurídico dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público

DIRETORIA GERAL: Sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, o diretor geral determina ações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como emiti despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior. Atuando conforme as orientações da Presidência da Casa

CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: Cabe ao consultor técnico Legislativo a assessoria especializada aos parlamentares nos assuntos de relevância legislativa. Também contribui com informações, pesquisas e estudos relacionados à matéria, observando a apresentação correta da linguística, com clareza e lógica das decisões legislativas, bem como os tramites legislativos

CONTROLADORIA: É responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS: Desempenha funções específicas à administração de pessoa, tais como: processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e servidores, entre outras atividades inerentes ao trabalho desta secretaria

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.

ASSESSOR LEGISLATIVO: Coordena e mantém os serviços de reproduções de áudio e mídia digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive de seus órgãos colegiados e atribuições correlatadas

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE: O Secretário de Finanças e Contabilidade presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente

AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO: Responsável por elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; fornecer elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador ou outro órgão da Câmara Municipal; assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; emitir parecer em processo e procedimento administrativo; emitir relatório de processo e procedimento auditado; definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a proposta orçamentária anual e desempenhar outras atribuições afins

CONTADOR: Responsável por organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão; organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os respectivos quadros demonstrativos; elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina; empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais e extraordinários; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara Municipal em todos os seus aspectos; auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; proceder a movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre as situações econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo pareceres; fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na área contábil financeira; executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores da Câmara Municipal; promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; executar as tarefas relativas à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de materiais permanentes e de consumo; supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; fazer a liquidação de notas fiscais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da área de atuação; conduzir processos de melhoria contínua em compras; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; promover a preparação de relatório que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal e orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo

superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
Francisco Rodrigues de Souza 02/01/2025
Setor Contatos E-mail Mais
SECRETARIA ADMINISTRATIVA (84) 33388-0147 assistencia@camarademajorsales.rn.gov.br
CONTROLADORIA (84) 33388-0147 assistencia@camarademajorsales.rn.gov.br
PROCURADORIA (84) 33388-0147 assistencia@camarademajorsales.rn.gov.br
Leis
Perguntas e respostas
O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
  • O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais.
    Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores
COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA SOCIEDADE?
  • No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população
QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
  • O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, na própria Câmara
QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
  • As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre às 1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, com início as 20h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal.
O QUE UM VEREADOR DEVE FAZER?
  • Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc.
O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
  • Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões; ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; etc.
O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A POPULAÇÃO?
  • Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.

O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
  • O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição.
    Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada
A POPULAÇÃO PODE UTILIZAR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS PARA QUESTIONAR OS VEREADORES SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
  • Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.
ORDEM CRONOLÓGICA - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
5° Sessão Ordinária Legislativos - 28/04/2026
Audiência publica - politicas publicas para desenvolvimentos atípico em Major Sales - 22/04/2026

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