Câmara Municipal de Major Sales

Trabalhando pelo bem da nossa terra

Informações institucionais

Endereço: RUA JOÃO ANDRÉ DE MORAIS, 923 - Centro - CEP: 59945000 - Major Sales/RN
Horário: De Segunda a sexta das 08:00hs às 13:00hs
Telefone: (84) 3388-0147
E-mail: cmvmajorsales@hotmail.com
Plenário: Francisco Antônio da Rocha
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 3.536
Últimas leis vinculadas
Mais leis

    Atribuições

    superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores

No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população

O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, na própria Câmara

As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre às 1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, com início as 20h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal.

Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc.

Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões; ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; etc.

Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.

O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada

Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.

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