MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CARLOS, VEREADORA COM ACESSO NESTA CASA DE LEIS, INDICA AO PODER EXECUTIVO AO QUE SEGUE A BAIXO: SEGUE MODELO DE PROJETO DE LEI. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BICICLETARIOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DA REDE MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MAJOR SALES/RN.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar bicicletarios nas escolas municipais, para
uso dos alunos e funcionarios que utilizam bicicletas como meio de transporte.
$ 1° O número de vagas para bicicletas em cada escola preferencialmente sera de acordo com
a demanda de cada estabelecimento de ensino.
$ 2° O número de vagas podera ser expandido conforme a demanda.
$ 3° O bicicletario ficara preferencialmente em local seguro e onde não dificulte o transito de
pessoas.
$ 4° O bicicletario sera gratuito e em hipotese alguma sera cobrada taxa para sua utilizagio.
$ 5° O bicicletdrio nas escolas sao destinados indistintamente aos alunos, aos professores e
aos funcionarios, sendo vedada qualquer tipo de ordem de preferéncia entre os usuarios.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotagdes
orcamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2025 11:51:02 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA | CADASTRADO |
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