EU, ANTONIO LISBOA DA SILVA, INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PRESENTE PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ART. 157 DA LEI 208/2013, PARA DISPOR SOBRE HORIRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE.
A possibilidade de capacitação e formação dos servidores municipais é fundamental para
promover a dignidade humana e o aprimoramento de competências formativas.
Oportunizar essa formação através de flexibilização de horário sem comprometer as
atribuições do servidor é uma prática adotada na esfera federal pela Lei 8112 de 11 de
dezembro de 1990, Art. 98 e em esfera estadual do Rio Grande do Norte pela Lei
Complementar Nº 122, de 30 de junho De 1994 no Art. 112.
Ademais o município já previa essa possibilidade de horário especial no Art. 98 da lei
023/1998 (antigo estatuto do servidor) que foi revogada pela lei 208 de 30 de setembro
de 2013. A propositura desta nova redação à lei 208/13 traz materialidade jurídica à
prática da liberação e também cumpre com o princípio da legalidade expresso na
Constituição Federal (CF/88), no art. 5º, II.
O presente projeto também ndo impacta os cofres publicos de maneira onerosa, não sendo
necessario abertura de credito ou outras formas de financiamento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2025 10:55:54 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?