INDICAÇÃO: 0053/2025

Informações da matéria
Autor: ANTONIO LISBOA DA SILVA
Data: 03/09/2025
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Ementa

EU, ANTONIO LISBOA DA SILVA, INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PRESENTE PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ART. 157 DA LEI 208/2013, PARA DISPOR SOBRE HORIRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE.

Justificativa

A possibilidade de capacitação e formação dos servidores municipais é fundamental para
promover a dignidade humana e o aprimoramento de competências formativas.
Oportunizar essa formação através de flexibilização de horário sem comprometer as
atribuições do servidor é uma prática adotada na esfera federal pela Lei 8112 de 11 de
dezembro de 1990, Art. 98 e em esfera estadual do Rio Grande do Norte pela Lei
Complementar Nº 122, de 30 de junho De 1994 no Art. 112.
Ademais o município já previa essa possibilidade de horário especial no Art. 98 da lei
023/1998 (antigo estatuto do servidor) que foi revogada pela lei 208 de 30 de setembro
de 2013. A propositura desta nova redação à lei 208/13 traz materialidade jurídica à
prática da liberação e também cumpre com o princípio da legalidade expresso na
Constituição Federal (CF/88), no art. 5º, II.
O presente projeto também ndo impacta os cofres publicos de maneira onerosa, não sendo
necessario abertura de credito ou outras formas de financiamento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/09/2025 10:55:54 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANTONIO LISBOA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

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Descrição Arquivos
Arquivo_0053_2025_0000001.pdf

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